E se em vez de dar todo o seu imposto ao Estado, doasse uma parte a uma instituição à sua escolha, sem qualquer custo para si?
A lei prevê a possibilidade de os contribuintes serem solidários com o seu IRS sem terem de pagar mais por esse gesto. Essa solidariedade sem custos pode ser concretizada através da chamada consignação do IRS.
Como efetuar a consignação?
Na declaração de rendimentos tradicional (Modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto” (ver exemplo abaixo). No IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”.
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
Tipo de entidade que pretende apoiar;
NIF da entidade;
O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).
Concluindo, pode usar o nosso NIF para efetuar a consignação: 501138811

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